Presidente emigra...
Ao ler o Diário da República de hoje constato que o primeiro a emigrar é o Presidente da República
Resolução da Assembleia da República n.º 50/2004
Viagem do Presidente da República à República Helénica
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Exa. o Presidente da República à República Helénica, entre os dias 8 e 16 de Agosto. Aprovada em 1 de Julho de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Resolução da Assembleia da República n.º 51/2004
Viagem do Presidente da República à República Democrática de São Tomé e Príncipe
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Exa. o Presidente da República à República Democrática de São Tomé e Príncipe, entre os dias 25 e 27 de Julho.
Aprovada em 1 de Julho de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Resolução da Assembleia da República n.º 52/2004
Viagem do Presidente da República à península da Indochina
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter particular de S. Ex.ª o Presidente da República à península da Indochina, entre os dias 11 e 23 de Julho.
Aprovada em 1 de Julho de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Resolução da Assembleia da República n.º 50/2004
Viagem do Presidente da República à República Helénica
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Exa. o Presidente da República à República Helénica, entre os dias 8 e 16 de Agosto. Aprovada em 1 de Julho de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Resolução da Assembleia da República n.º 51/2004
Viagem do Presidente da República à República Democrática de São Tomé e Príncipe
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter oficial de S. Exa. o Presidente da República à República Democrática de São Tomé e Príncipe, entre os dias 25 e 27 de Julho.
Aprovada em 1 de Julho de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
Resolução da Assembleia da República n.º 52/2004
Viagem do Presidente da República à península da Indochina
A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 163.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, dar assentimento à viagem de carácter particular de S. Ex.ª o Presidente da República à península da Indochina, entre os dias 11 e 23 de Julho.
Aprovada em 1 de Julho de 2004.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.
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