Eu criminosa não me confesso
Uma vez, num jogo onde se questionavam e discutiam atitudes, carácter, valores e personalidade, o meu amigo André perguntou-me se eu era capaz de defender um violador.
Sei que o perguntou porque, conhecendo-me, esperava uma certa resposta que por acaso até era a que lhe dava jeito no jogo, por corresponder à carta de resposta que tinha na mão.
Não lhe tendo eu respondido como queria, e não tendo ele aceite a minha resposta, ditava o jogo que ele pudesse abrir debate. Abriu-se o debate, expuseram-se motivos, discutiram-se razões e, quer parecer-me, o André percebeu e aceitou a minha perspectiva. Acho é que não concordou, mas como não me lembro bem, isso ele o dirá se quiser.
A minha perspectiva, e resposta, foram evidentemente profissionais, e longe estava eu ainda de saber qual a profissão que escolheria. É que, se a questão fosse do ponto de vista da defesa de um violador perante o sistema de justiça eu não poderia afirmar, em abstracto, que não o defenderia. Talvez existissem razões, mesmo que fosse evidente a existência de violação, que fizessem merecer a defesa (e não estou a falar de honorários, para quem entenda que é só nisso que os advogados pensam).
E não seria por defendê-lo que eu iria tornar-me igual a ele ou que iria perder os meus valores que me fazem repudiar o acto de violação.
Como não foi, e não é.
Já fui chamada oficiosamente a defender um sujeito que entre crimes de injúrias, furto e sequestro era também acusado por algo que, não sendo tecnicamente violação, para o senso comum é. Só por razões que não tinham a ver com a repugnância pelo acto em si – que até não veio a ficar demonstrado – é que não fui ao julgamento. Neste caso, exactamente por achar a acusação estapafúrdia e mal fundada, a defesa era justificável. E quem o defendeu não é, nem passou a ser, violador de coisa alguma.
Também assumi a defesa, aqui a pedido, de um traficante de droga, e aqui declaro que nunca trafiquei, nem passei a traficar, nem sequer considero que seja uma actividade que deva ser praticada. Pelo contrário, deve ser perseguida e punida.
Ora, o André certamente sabe (como outros saberão), que não é por eu defender certas causas que estou “envolvida” com aquilo que elas possam ter de podre e de torpe. Que me torno criminosa, perdendo os valores que alguém me incutiu, por um lado, e que a vida me ensinou, por outro.
Há, porém, quem entenda que aqueles que, como eu, têm a profissão de defender suspeitos e acusados, se tornam criminosos por isso, e pior, que não podem aspirar a voos de carreira (nessa ou noutra carreira) por estarem “inquinados” e envolvidos nas “aventuras” do crime.
Quero acreditar que o texto que li, defendendo este mesmo absurdo relativamente a um concreto advogado, foi motivado por uma emoção dominada, senão por inveja (esta desconheço totalmente se existe e nem vejo motivos concretos para existir, portanto é mesmo hipótese de raciocínio apenas), pelo menos pela ânsia de perseguição e por um “ódio” injustificável.
É que só estas emoções explicam a obnubilação dos mais elementares princípios do Estado de Direito, como sejam a do direito de defesa de uns e a do direito de iniciativa privada e de participação política de outros (dos que defendem os primeiros, sem que por isso devam ver limitados os seus méritos para a iniciativa privada ou participação politica).
Ou será que quem escreveu o que escreveu, por ter um processo crime a correr contra si por alegada difamação, ao que soube por noticias vindas a público, não deve continuar a escrever sobre pessoas concretas?
Sei que o perguntou porque, conhecendo-me, esperava uma certa resposta que por acaso até era a que lhe dava jeito no jogo, por corresponder à carta de resposta que tinha na mão.
Não lhe tendo eu respondido como queria, e não tendo ele aceite a minha resposta, ditava o jogo que ele pudesse abrir debate. Abriu-se o debate, expuseram-se motivos, discutiram-se razões e, quer parecer-me, o André percebeu e aceitou a minha perspectiva. Acho é que não concordou, mas como não me lembro bem, isso ele o dirá se quiser.
A minha perspectiva, e resposta, foram evidentemente profissionais, e longe estava eu ainda de saber qual a profissão que escolheria. É que, se a questão fosse do ponto de vista da defesa de um violador perante o sistema de justiça eu não poderia afirmar, em abstracto, que não o defenderia. Talvez existissem razões, mesmo que fosse evidente a existência de violação, que fizessem merecer a defesa (e não estou a falar de honorários, para quem entenda que é só nisso que os advogados pensam).
E não seria por defendê-lo que eu iria tornar-me igual a ele ou que iria perder os meus valores que me fazem repudiar o acto de violação.
Como não foi, e não é.
Já fui chamada oficiosamente a defender um sujeito que entre crimes de injúrias, furto e sequestro era também acusado por algo que, não sendo tecnicamente violação, para o senso comum é. Só por razões que não tinham a ver com a repugnância pelo acto em si – que até não veio a ficar demonstrado – é que não fui ao julgamento. Neste caso, exactamente por achar a acusação estapafúrdia e mal fundada, a defesa era justificável. E quem o defendeu não é, nem passou a ser, violador de coisa alguma.
Também assumi a defesa, aqui a pedido, de um traficante de droga, e aqui declaro que nunca trafiquei, nem passei a traficar, nem sequer considero que seja uma actividade que deva ser praticada. Pelo contrário, deve ser perseguida e punida.
Ora, o André certamente sabe (como outros saberão), que não é por eu defender certas causas que estou “envolvida” com aquilo que elas possam ter de podre e de torpe. Que me torno criminosa, perdendo os valores que alguém me incutiu, por um lado, e que a vida me ensinou, por outro.
Há, porém, quem entenda que aqueles que, como eu, têm a profissão de defender suspeitos e acusados, se tornam criminosos por isso, e pior, que não podem aspirar a voos de carreira (nessa ou noutra carreira) por estarem “inquinados” e envolvidos nas “aventuras” do crime.
Quero acreditar que o texto que li, defendendo este mesmo absurdo relativamente a um concreto advogado, foi motivado por uma emoção dominada, senão por inveja (esta desconheço totalmente se existe e nem vejo motivos concretos para existir, portanto é mesmo hipótese de raciocínio apenas), pelo menos pela ânsia de perseguição e por um “ódio” injustificável.
É que só estas emoções explicam a obnubilação dos mais elementares princípios do Estado de Direito, como sejam a do direito de defesa de uns e a do direito de iniciativa privada e de participação política de outros (dos que defendem os primeiros, sem que por isso devam ver limitados os seus méritos para a iniciativa privada ou participação politica).
Ou será que quem escreveu o que escreveu, por ter um processo crime a correr contra si por alegada difamação, ao que soube por noticias vindas a público, não deve continuar a escrever sobre pessoas concretas?
Pode e deve certamente porque é livre de pensar e escrever, desde que não o faça de forma difamatória.
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