As alternativas
Desde que foi eleito, o PR dispõe, entre outras alternativas de dois poderes: dissolver a Assembleia da República, para o que precisaria de ouvir os partidos nela representados e o Conselho de Estado (artigo 133º alínea e) da Constituição da República Portuguesa) ou demitir o Governo o que só poderia fazer se tal se tornasse necessário para assegurar o regular funcionamento das instituições democráticas, ouvido o Conselho de Estado (artigos 133º alínea g) e 195º, nº 2, ambos da Constituição da República Portuguesa).
Em Julho, perante o pedido de demissão do Governo na sequência da intenção de Durão Barroso de aceitar o convite para a candidatura a Presidente da Comissão Europeia - intenção esta louvada pelo PR - o PR anunciou-nos que tinha duas alternativas: nomear um novo Primeiro Ministro, indicado pelo partido maioritário na Assembleia da República, ou dissolver a Assembleia da República, e convocar eleições gerais antecipadas.
Decidiu-se pela primeira em nome da estabilidade política, significando esta, nas suas palavras, a existência das condições de regularidade, legitimidade e autenticidade democráticas.
Não se justificaria dissolver a AR porque o Governo saído das eleições parlamentares continava a dispor de consistência, vontade e legitimidade políticas.
Não se justificaria dissolver a AR porque a maioria teria garantido poder constituir um novo Governo, que permitiria dar continuidade e cumprir o Programa do anterior, comprometendo-se a assegurar, até ao final da legislatura, o mesmo apoio que deu ao governo cessante.
Se foi patente a vontade de bem fundamentar tal decisão em critérios que legalmente resultam da mais pura interpretação do sistema parlamentar, também me pareceu evidente que ou PR não tinha confiança no novo Primeiro Ministro que ia convidar a formar Governo ou o PR não estava intimamente convencido da bondade da sua decisão.
"Fique claro que é por estas vias de continuidade e pelo rigor indispensável que passarão os critérios permanentes da minha avaliação das condições de manutenção da estabilidade governamental; e utilizarei a plenitude dos meus poderes constitucionais para assegurar que esses critérios serão respeitados. Sempre terei por inaceitáveis viragens radicais nestas políticas, pois foram elas as sufragadas pelo eleitorado"
E no final, apontou ainda o PR outros factores que, ponderados, aconselharam a sua decisão: "a situação económica e financeira, com uma retoma ainda incipiente, uma consolidação orçamental longe de estar garantida e uma situação social particularmente gravosa".
Ontem, com um orçamento (bom ou mau) prestes a ser aprovado, com os aumentos da função pública a serem negociados e com uma retoma longe de estar garantida, anuncia-se que o PR comunicou ao PM a sua decisão de ouvir os partidos políticos com representação parlamentar e o Conselho de Estado, nos termos do art. 133º, alínea e) da Constituição da República.
Ou seja, o PR ainda não decidiu dissolver, nem dissolveu a AR, mas caminha para esta alternativa.
Ao contrário do Anjo, eu não vou dizer que concordo com os pressupostos porque do ponto de vista puramente formalista não tendo o PR comunicado quais são, nem os conheço.
Aguardo, pois, pela fundamentação formal do PR.
Parece-me, porém que a dissolução agora não pode ter outro fundamento formal que a não má governação e a instabilidade governamental.
Na decisão de Julho, e no seu comunicado, o PR denotou desde logo que aguardaria por um pretexto para a dissolução da AR. E tal pretexto, de acordo com o comunicado de Julho, poderia ser a instabilidade governamental.
Por outro lado, uma vez que se mantém todas as restantes razões apontadas na decisão de Julho (no sentido aí definido: legitimidade e vontade da maioria de onde saiu o Governo), resta só aquilo que também vinha expressamente referido na decisão de Julho: a consistência do Governo e a estabilidade governamental.
Ora, ao ter salvaguardado em Julho a instabilidade governamental (o não regular funcionamento do Governo, instituição democrática) para em qualquer momento poder, no seu juízo discricionário, dissolver a AR em vez de, no seu poder vinculado, demitir o Governo, o PR evidencia aquela que sempre foi a sua vontade: as eleições antecipadas e não a mera mudança de Governo saído da mesma maioria.
O PR nunca quis perder, pois, a possibilidade de permitir que o PS fosse a alternativa de Governo.
Tudo o que de formal o PR diga para agora fundamentar a sua decisão será correcto, justificado e até bonito, mas a verdade é que também existiam razões legais e correctas para ter sido tomada esta decisão anteriormente.
A seguir?
As alternativas serão, em abstracto, todos os partidos que se apresentem a eleições.
Em concreto creio que ganhará o PS, e espero que não se coligue.
É uma boa alternativa?
O que é bom em democracia é haver alternativa. Se a alternativa é boa ou má, isso depende do que em concreto for feito porque já nem as ideologias servem para diferenciar os partidos, sobretudo PSD e PS.
Em Julho, perante o pedido de demissão do Governo na sequência da intenção de Durão Barroso de aceitar o convite para a candidatura a Presidente da Comissão Europeia - intenção esta louvada pelo PR - o PR anunciou-nos que tinha duas alternativas: nomear um novo Primeiro Ministro, indicado pelo partido maioritário na Assembleia da República, ou dissolver a Assembleia da República, e convocar eleições gerais antecipadas.
Decidiu-se pela primeira em nome da estabilidade política, significando esta, nas suas palavras, a existência das condições de regularidade, legitimidade e autenticidade democráticas.
Não se justificaria dissolver a AR porque o Governo saído das eleições parlamentares continava a dispor de consistência, vontade e legitimidade políticas.
Não se justificaria dissolver a AR porque a maioria teria garantido poder constituir um novo Governo, que permitiria dar continuidade e cumprir o Programa do anterior, comprometendo-se a assegurar, até ao final da legislatura, o mesmo apoio que deu ao governo cessante.
Se foi patente a vontade de bem fundamentar tal decisão em critérios que legalmente resultam da mais pura interpretação do sistema parlamentar, também me pareceu evidente que ou PR não tinha confiança no novo Primeiro Ministro que ia convidar a formar Governo ou o PR não estava intimamente convencido da bondade da sua decisão.
"Fique claro que é por estas vias de continuidade e pelo rigor indispensável que passarão os critérios permanentes da minha avaliação das condições de manutenção da estabilidade governamental; e utilizarei a plenitude dos meus poderes constitucionais para assegurar que esses critérios serão respeitados. Sempre terei por inaceitáveis viragens radicais nestas políticas, pois foram elas as sufragadas pelo eleitorado"
E no final, apontou ainda o PR outros factores que, ponderados, aconselharam a sua decisão: "a situação económica e financeira, com uma retoma ainda incipiente, uma consolidação orçamental longe de estar garantida e uma situação social particularmente gravosa".
Ontem, com um orçamento (bom ou mau) prestes a ser aprovado, com os aumentos da função pública a serem negociados e com uma retoma longe de estar garantida, anuncia-se que o PR comunicou ao PM a sua decisão de ouvir os partidos políticos com representação parlamentar e o Conselho de Estado, nos termos do art. 133º, alínea e) da Constituição da República.
Ou seja, o PR ainda não decidiu dissolver, nem dissolveu a AR, mas caminha para esta alternativa.
Ao contrário do Anjo, eu não vou dizer que concordo com os pressupostos porque do ponto de vista puramente formalista não tendo o PR comunicado quais são, nem os conheço.
Aguardo, pois, pela fundamentação formal do PR.
Parece-me, porém que a dissolução agora não pode ter outro fundamento formal que a não má governação e a instabilidade governamental.
Na decisão de Julho, e no seu comunicado, o PR denotou desde logo que aguardaria por um pretexto para a dissolução da AR. E tal pretexto, de acordo com o comunicado de Julho, poderia ser a instabilidade governamental.
Por outro lado, uma vez que se mantém todas as restantes razões apontadas na decisão de Julho (no sentido aí definido: legitimidade e vontade da maioria de onde saiu o Governo), resta só aquilo que também vinha expressamente referido na decisão de Julho: a consistência do Governo e a estabilidade governamental.
Ora, ao ter salvaguardado em Julho a instabilidade governamental (o não regular funcionamento do Governo, instituição democrática) para em qualquer momento poder, no seu juízo discricionário, dissolver a AR em vez de, no seu poder vinculado, demitir o Governo, o PR evidencia aquela que sempre foi a sua vontade: as eleições antecipadas e não a mera mudança de Governo saído da mesma maioria.
O PR nunca quis perder, pois, a possibilidade de permitir que o PS fosse a alternativa de Governo.
Tudo o que de formal o PR diga para agora fundamentar a sua decisão será correcto, justificado e até bonito, mas a verdade é que também existiam razões legais e correctas para ter sido tomada esta decisão anteriormente.
A seguir?
As alternativas serão, em abstracto, todos os partidos que se apresentem a eleições.
Em concreto creio que ganhará o PS, e espero que não se coligue.
É uma boa alternativa?
O que é bom em democracia é haver alternativa. Se a alternativa é boa ou má, isso depende do que em concreto for feito porque já nem as ideologias servem para diferenciar os partidos, sobretudo PSD e PS.
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