Férias depois das Férias
Regressada aqui, não sei com que frequência nem por quanto tempo, depois de tantos acontecimentos na sociedade em geral, na Igreja Católica, na política, e até na minha vida, volto destas férias da blogosfera sem querer falar do tanto que se passou, mas respondendo a uma das muitas "provocações" que aqui deixaram, também ela sobre férias.
A proposta do novo programa de Governo no que diz respeito às férias judiciais, mais propriamente ao encurtamento das ditas.
Apesar de não me dar jeito nenhum, já que praticamente só posso marcar as minhas férias nas alturas em que os Tribunais fecham ao público, pelo menos para os assuntos não urgentes - ou seja, nos períodos entre 22 de Dezembro e 3 de Janeiro, 15 de Julho e 14 de Setembro, e Domingo de Ramos e segunda-feira pós Domingo de Páscoa - e também porque nesses períodos, quando não estou de férias, aproveito para tentar "endireitar" a agenda (que nunca se endireita, porém) então liberta dos "prazos"(que anoto a verde) e "diligências" (que anoto a vermelho), concordo, mas sabe-me a pouco e espero que não seja mal delineada, implementada e sobretudo filha única.
Isto porque tenho a ideia de que o beneficiário do sistema de justiça - todos nós, enquanto cidadãos - tem, entre outras imagens e sensações, a impressão de que a justiça não anda e não é eficaz, e que perante este "status quo" é incompreensível que os senhores juizes tenham 2 meses completos de férias em alturas de Verão, a que acrescem mais uns 20 dias noutras épocas festivas do ano.
É evidente que nem todos os juízes gozarão todos esses períodos de férias, aproveitando para dedicar a maior parte delas à elaboração dos trabalhos que deviam ser, a par de outros maiores, aqueles únicos que lhes deviam efectivamente caber: julgar, decidindo em sentenças e acórdãos, ou preparar julgamentos, seleccionando os factos que nestes têm de ser discutidos e apreciados.
Mas se nenhum outro cidadão pode, como os senhores juízes, aproveitar "pausas" noutros trabalhos (no caso dos juízes, as diligências e despachos menores, de expediente ou não), para arrumar a casa, porque o poderão os senhores juízes?
O excesso de trabalho que sobre cada um deles impende não pode servir de fundamento para o excesso de período de férias (ou de pausa em certas coisas) que existe. Esse excesso resolve-se com mais juízes, com mais profissionais de direito, ou até de gestão, nos Tribunais a quem caibam funções que hoje estão nas mãos dos juízes e que não deviam estar. Digo nos Tribunais, porque a tarefa dos solicitadores de execução, a quem passou a caber muitas das funções antes na esfera do Tribunal, mostra que a experiência não está a funcionar como devia, andando os processos executivos a um ritmo idêntico, senão mais lento, do que anteriormente.
Parece-me, pois, que em benefício da imagem dos senhores juízes e do próprio sistema de justiça, e que em benefício de alguma eficiência - com o prolongamento do período em que, por exemplo, podem fazer-se julgamentos, sem que tenhamos de esperar, em Maio e Junho, pela agenda disponível após Setembro (e normalmente só disponível no ano seguinte...) - a medida é salutar.
Mas sozinha, e sem a mudança de mentalidades e métodos de trabalho dos senhores juízes, esta medida não nos levará longe.
O PS que já nos deu um bom ministro da justiça que, apesar de pouca, tinha alguma experiência com o sistema, e com ela revolucionou com algumas medidas (as famigeradas 11), devia desde já perceber que é aos poucos que as coisas se mudam. Mas não é com poucas coisas, e muito menos com uma medida singela.
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